O processo de planejamento sucessório sempre começa com uma reflexão importante: o que fazer com o patrimônio acumulado ao longo da vida?
Entre as várias formas de planejamento, o testamento se destaca como a mais simples e eficiente. Ele permite a disposição dos bens por meio de um único ato jurídico, evitando mecanismos mais complexos ou caros, garantindo que seus bens sejam distribuídos conforme sua vontade após o falecimento.
No entanto, uma das principais dúvidas é: quanto custa fazer um testamento?
Os custos variam de acordo com o tipo de testamento e os detalhes envolvidos, como a presença de bens declarados ou não. Além disso, aspectos como a necessidade de um advogado e o registro em cartório também impactam no custo final.
Neste artigo, vamos explorar as diferentes modalidades de testamento, seus requisitos legais, o valor para fazer um testamento e a importância de um advogado para a garantia legal do documento.
O que é um testamento
Um testamento é um documento legal em que uma pessoa, chamada de testador, declara suas últimas vontades, inclusive podendo escolher como será a distribuição de seus bens após a morte.
Existem alguns tipos de testamento que podem ser utilizados, se dividindo inicialmente entre os ordinários e os especiais, que variam em relação à situação do testador e do nível de proteção desejado para o patrimônio.
Os testamentos ordinários são os mais comuns e amplamente utilizados no planejamento sucessório. Existem três tipos: o público, o particular e o cerrado. Já os testamentos especiais são menos usuais, aplicáveis em situações extraordinárias ou de emergência, como militares em guerra ou passageiros em embarcações e aeronaves.
O testamento é considerado pelo Direito Civil como um ato personalíssimo e, por isso, não pode ser feito por procuração.
Através do testamento é possível tratar de todo o patrimônio, desde que respeitada a legítima (mínimo obrigatório de 50% do patrimônio destinado aos herdeiros obrigatórios) ou apenas da parte disponível. Além disso, também é possível, por exemplo, determinar quais bens devem compor o pagamento do quinhão de cada herdeiro, incluir herdeiros opcionais ou reconhecer uniões estáveis, inclusive homoafetivas.
Também se pode declarar a natureza comum ou exclusiva de determinado bem e estabelecer cláusulas restritivas ou condicionais para a herança disponível (testamento condicionado), além de dispensar herdeiros de colacionar bens doados em vida ao testador.
Ele pode ainda incluir cláusulas para proteger o patrimônio. Elaborar o testamento com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade serve para evitar que herdeiros vendam os bens recebidos ou que estes sejam penhorados para o pagamento de dívidas – além de evitar que façam parte da partilha em caso de término de casamento ou união estável.
Em suma, o testamento oferece ao testador a possibilidade de definir detalhadamente como será feita a divisão dos bens, prevalecendo sua vontade sobre qualquer outra.
Tipos de testamento
O primeiro passo para elaborar um testamento é fazer um levantamento completo de todos os seus bens, como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos, e definir quem serão os beneficiários.
De acordo com a lei brasileira, metade de seu patrimônio é chamada de parte legítima e deve ser destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge, quando houver). A outra metade, conhecida como parte disponível, pode ser deixada a qualquer pessoa ou instituição, conforme o desejo do testador.
Outro ponto fundamental é escolher o tipo de testamento que será feito. Existem diferentes modalidades e trataremos das mais usuais a seguir.
Testamento público
Feito em cartório de notas, na presença de um tabelião e de duas testemunhas, que não sejam herdeiros ou parentes. Apesar de se precisar pagar o valor de um testamento no cartório, o testamento público é amplamente considerado o mais seguro entre os tipos de testamentos, por diversas razões.
Sua existência é registrada no Registro Central de Testamentos (RCT-O), mantido pelo Colégio Notarial do Brasil. Esse registro é obrigatoriamente consultado no momento da abertura do inventário, garantindo que o documento seja localizado e respeitado, independentemente da vontade de terceiros.
Outro ponto de destaque é que o testador fica completamente protegido ao optar pelo testamento público, pois o tabelião certifica que o testador está plenamente capaz no momento da redação do documento e que todas as disposições estão de acordo com a lei. Além disso, o documento fica arquivado em cartório e o testador não precisa se preocupar em mantê-lo guardado.
Apesar do nome, o testamento público é sigiloso. Apenas o tabelião e as testemunhas sabem o que foi escrito. Fica um registro público de que a pessoa deixou um testamento, mas o conteúdo só será revelado aos herdeiros depois que eles apresentarem a certidão de óbito do testador.
O sigilo, contudo, é uma obrigação dos cartórios. A lei não impede que o testador conte para quem quiser sobre o conteúdo do testamento.
Testamento particular
Redigido e assinado pelo testador, o testamento particular é menos formal e, portanto, financeiramente mais barato, mas está sujeito a mais questionamentos em caso de disputas.
Também precisa estar assinado por testemunhas, que nem o público, só que nesse caso três pessoas são necessárias, e elas também não podem ser herdeiros ou parentes do testador.
Assim como o testamento público, o testamento particular também pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.
Testamento cerrado
O testamento cerrado, místico ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas. Portanto, o custo de um testamento cerrado, assim como o público, inclui os emolumentos cartorários.
Ele é caracterizado pelo sigilo absoluto sobre o seu conteúdo. O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento. Cabe ao próprio testador guardar o documento.
Embora menos comum, ainda pode ser uma opção interessante para quem deseja manter sigilo. Em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, contudo, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não ficará arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCT-O).
Essa modalidade de testamento, apesar de fornecer sigilo absoluto sobre o conteúdo, é vista como complexa porque, além da necessidade de preservação do próprio testamento, ele também depende de um processo judicial para ser aberto e validado.
No entanto, com o surgimento de novos ativos digitais, como moedas digitais e bens digitais patrimoniais (como contas em plataformas online com valor econômico), o testamento cerrado pode ganhar mais relevância.
Os criptoativos, como moedas digitais armazenadas em wallets, exigem a preservação de senhas de acesso, que são extremamente sensíveis e confidenciais. Nesse cenário, o testamento cerrado surge como uma opção viável para garantir que essas informações permaneçam seguras e protegidas, ao mesmo tempo em que permite ao testador garantir a transferência desses ativos digitais após sua morte.
Testamento vital (DAV)
O testamento vital, também chamado de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), é um documento que permite a uma pessoa expressar, enquanto ainda possui plena capacidade, suas preferências sobre cuidados médicos futuros.
Ao contrário do testamento tradicional, que só tem efeito após a morte, o testamento vital regula tratamentos médicos que devem ser seguidos enquanto o indivíduo está vivo, mas incapacitado de tomar decisões por conta própria, seja por acidente ou doença grave.
Esse documento não é tecnicamente um testamento, pois seu propósito é diferente. Trata-se de uma escritura pública de declaração, válida durante a vida do paciente, na qual ele pode determinar se aceita ou recusa determinados tratamentos médicos.
Um exemplo comum é a recusa de medidas que prolonguem a vida artificialmente, como suporte vital, caso o paciente se encontre em estado terminal sem expectativa de recuperação. Também pode incluir a recusa de tratamentos específicos, como a transfusão de sangue, em casos de crenças pessoais ou religiosas.
O STF decidiu, recentemente, sobre a possibilidade de recusa a tratamento de saúde por motivos religiosos, recusa que antes era vedada pela jurisprudência.
O testamento vital é uma ferramenta fundamental para garantir que a vontade da pessoa seja respeitada, mesmo quando ela não puder se manifestar, e deve ser considerada por quem deseja ter controle sobre suas decisões médicas futuras, evitando sofrimentos desnecessários ou tratamentos indesejados.
Por que fazer um testamento público, registrado em cartório?
Fazer um testamento público, elaborado em um cartório de notas, é recomendado por diversas razões, ainda que envolva maiores custos.
Um testamento tem como objetivo principal organizar a sucessão de bens de maneira clara e evitar conflitos entre os herdeiros. Então, é recomendável elaborá-lo de forma a evitar questionamentos sobre sua validade.
Neste contexto, veja alguns motivos pelos quais o testamento público é o mais seguro:
- Segurança jurídica: o testamento público é elaborado na presença de um tabelião e de duas testemunhas, o que garante a sua validade e dificulta contestações posteriores. O tabelião também verifica a capacidade legal do testador e a conformidade com as normas legais, assegurando que o documento esteja em pleno acordo com a lei.
- Preservação do documento: ao ser registrado em cartório, o testamento fica arquivado e protegido contra perdas, danos ou destruição. Isso evita o risco de o documento desaparecer ou ser adulterado, como pode ocorrer com testamentos particulares ou cerrados.
- Facilidade na execução: por ser público, o testamento é de fácil acesso após o falecimento do testador.
- Adequação legal: o tabelião, assim como um advogado, pode orientar o testador sobre a melhor forma de dispor de seus bens, garantindo que o documento esteja em conformidade com as normas de herança, como a reserva da parte legítima dos herdeiros necessários.
Quanto custa fazer um testamento?
O valor de um testamento varia de acordo com o tipo de testamento, o estado em que é realizado, e a complexidade do documento.
O testamento particular, a princípio, não possui nenhum custo. Mas caso o testamento seja contestado ou for necessário recorrer ao Judiciário para validar o documento, os custos processuais aumentam significativamente, incluindo taxas judiciais e honorários advocatícios.
Já o testamento público, o mais seguro, envolve custos cartoriais, cujos valores variam entre estados e seguem tabelas de emolumentos regionais. Em média, os custos cartoriais para um testamento público podem variar entre R$100,00 e R$5.000,00, dependendo da quantidade de bens descritos e se há ou não bens patrimoniais declarados.
Como exemplo, elencamos quanto custa um testamento no cartório, de acordo com a tabela de serviços notariais do TJMG para o ano de 2024:
- Público sem conteúdo patrimonial: R$ 398,72
- Público com conteúdo patrimonial, com ou sem revogação: depende do valor patrimonial envolvido e varia de R$ 100,55 até R$ 4.891,82, a depender da soma de todos os bens objetos da disposição de vontade.
- Cerrado, cerrado escrito pelo tabelião a rogo do testador: R$ 797,43
- Revogação de testamento: R$ 199,35
Tendo estes valores em vista, fato é que testamentos sem disposições patrimoniais custam menos. Um testamento simples, sem incluir bens, é mais acessível do que um com descrições detalhadas de propriedades.
Assim, a forma de descrever os bens no testamento afeta diretamente o valor pago: descrições mais específicas, que elencam bens ou citam valores monetários resultam em custos maiores, enquanto descrições genéricas, como “50% para cada herdeiro”, geralmente aplicam o valor mínimo de cobrança.
Já que a maneira de descrição dos bens afeta o valor cobrado pelos serviços notariais, você deve se atentar a isso na hora de elaborar o seu documento! De toda forma, considerando os benefícios e a segurança proporcionados, o custo de um testamento não é significativo em comparação aos problemas que ele pode evitar no futuro.
É necessário advogado para fazer testamento?
Inicialmente, embora não seja obrigatório, é extremamente recomendável que um advogado especializado seja contratado para auxiliar na elaboração do testamento, garantindo que todas as disposições estejam de acordo com a lei e reduzindo o risco de futuras contestações.
Além disso, o acompanhamento de um profissional pode evitar que o testamento seja declarado nulo devido a erros formais ou disposições ilegais.
Os honorários de um advogado para elaborar a minuta de testamento podem variar dependendo do estado e da complexidade do testamento. Geralmente, os valores são praticados conforme a tabela de instrução da OAB regional. Em MG, por exemplo, o valor mínimo para a minuta de testamento é de R$ 6.000,00.
Para casos com múltiplos bens, cláusulas condicionais ou famílias com questões legais, o auxílio de um advogado especializado ajuda a garantir que o documento seja válido e respeitado uma vez aberto o processo de sucessão.
A existência de um testamento dispensa o processo de inventário?
A existência de um testamento não dispensa o inventário. Embora o testamento facilite o processo de sucessão, o inventário ainda é necessário para formalizar a transmissão dos bens deixados pelo falecido aos herdeiros.
O inventário é o procedimento legal utilizado para apurar, registrar e dividir os bens da pessoa falecida, garantindo que cada herdeiro receba sua parte conforme o testamento ou a legislação vigente.
Mesmo com um testamento válido, será necessário que o inventário seja aberto para a execução do que foi determinado no documento.
Sempre que os herdeiros forem concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, de forma extrajudicial, em cartório – inclusive se existir testamento.
Só é necessário, antes do inventário e partilha, seja judicial ou extrajudicial, uma ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, momento em que, se a vontade dos herdeiros for um inventário extrajudicial, é necessário fazer este requerimento ao juiz.
No entanto, caso haja conflitos, o processo deverá ser pela via judicial.
Portanto, apesar de o testamento não eliminar o inventário, ele pode agilizar o processo, o trabalho do inventariante e evitar disputas sobre a divisão dos bens, desde que esteja bem elaborado e todos os requisitos legais sejam cumpridos.
O potencial da combinação no planejamento sucessório
A combinação de diferentes ferramentas no planejamento sucessório cria uma estratégia robusta e eficiente para a transmissão de patrimônio, garantindo segurança jurídica, otimização tributária e, muitas vezes, minimizando o risco de conflitos familiares.
Cada instrumento tem uma função distinta e, quando utilizados em conjunto, podem trazer diversos benefícios.
O testamento é o instrumento mais tradicional e tem sua validade iniciada após a morte. A doação em vida, por outro lado, permite que o titular antecipe a transferência de parte de seu patrimônio, reduzindo o volume de bens que serão objeto de inventário após o falecimento.
A criação de uma holding familiar é uma estratégia eficiente para concentrar a gestão e a transmissão de grandes patrimônios, especialmente empresariais. A sucessão da empresa familiar, por meio da transferência de quotas ou ações da holding, pode ser feita gradualmente em vida, reduzindo a carga tributária sobre a transmissão de bens no inventário. Inclusive, essa doação de quotas sociais pode ser realizada com reserva de usufruto, para que o doador não perca os lucros ou o controle sobre a empresa.
O seguro de vida, por sua vez, não faz parte do inventário e é uma excelente ferramenta para garantir liquidez imediata aos herdeiros após o falecimento do titular.
A previdência privada, na modalidade de PGBL ou VGBL, também não integra o inventário e tem vantagens fiscais em comparação com outros investimentos, podendo ser isenta de ITCMD.
Um exemplo de planejamento sucessório completo e eficiente seria utilizar uma holding familiar para administrar os bens, deixando parte da sucessão resolvida com doações em vida, enquanto se garante liquidez imediata para os herdeiros por meio de seguros de vida e previdência privada. O testamento, então, é utilizado para ajustar as questões remanescentes e formalizar a sucessão de bens complexos com previsão de cláusulas restritivas.
A combinação, portanto, oferece flexibilidade, controle sobre o patrimônio e redução de custos, inclusive tributários, além de proteger os herdeiros de litígios futuros.
Conclusão
Fazer um testamento é a forma mais simples de garantir a divisão dos seus bens conforme a sua vontade.
O testamento não só assegura que a vontade do testador seja respeitada, como também protege os herdeiros, minimizando as incertezas e prevenindo eventuais disputas familiares que, infelizmente, são comuns na ausência de um plano sucessório bem estruturado.
Agora que você sabe quanto custa fazer um testamento e os principais aspectos envolvidos, é hora de tomar a decisão que melhor se adequa às suas necessidades.
Se você tem dúvidas sobre o processo ou deseja ajuda para elaborar um testamento, entre em contato conosco!
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Conteúdo muito bom. Faltou a explicacao sobre como avaliar no testamento o valor de ativos financeiros de valor variavel
Oi Ricardo, se entendi sua dúvida, os ativos com valor variável, como ações ou câmbio, são avaliados na data do testamento para as disposições testamentárias. Caso o valor flutue até a data do óbito do testador, o valor que será considerado será o da data do óbito. Se isso alterar na proporção da legítima, terá que ser considerado no momento do inventário e partilha para os eventuais ajustes e acertos em respeito à legítima.