Reintegração de servidor público - José Rubens Costa Advogados Associados

Entenda como funciona a reintegração de servidor público: direitos, procedimentos e prazos

A nomeação e posse de um servidor público representam o início de uma carreira marcada pela estabilidade e com a perspectiva de uma aposentadoria tranquila e segura.

Nesse caminho, o servidor público enfrenta desafios e responsabilidades, contando, em muitos casos, com proteções legais que asseguram seus direitos.

Ao longo da jornada, o servidor pode precisar recorrer a diferentes modalidades de licença e afastamento, seja por motivos de saúde, interesse particular, qualificação profissional ou questões familiares. Essas possibilidades de afastamento são garantias essenciais para que o servidor possa conciliar suas necessidades pessoais com as demandas do serviço público.

Entretanto, em algumas situações, a relação entre o servidor e a Administração Pública pode se ver interrompida de maneira abrupta, como nos casos de demissão ou exoneração.

Por sua vez, em casos de demissão ou exoneração consideradas irregulares, o servidor pode ter direito à reintegração, um processo que visa restabelecer sua posição no cargo e garantir os direitos financeiros e funcionais perdidos durante o afastamento.

Neste artigo, abordaremos o que é a reintegração de servidor público, a começar pela diferença entre demissão e exoneração, os requisitos e a regulamentação para reintegração, assim como os prazos e direitos que assistem ao servidor reintegrado.

Quando um servidor estável pode perder o cargo?

A Constituição garante estabilidade ao servidor público após três anos de serviço, mas essa estabilidade não é absoluta. A perda do cargo de um servidor estável pode ocorrer mediante um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), procedimento de avaliação periódica de desempenho ou decisão judicial:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Dentre eles, o PAD é utilizado para verificar infrações disciplinares e, caso se comprove a inadequação, pode resultar na demissão do servidor público, considerada a mais grave penalidade disciplinar no âmbito administrativo.

O que é demissão de servidor público?

A demissão de um servidor público pode ocorrer por alguns motivos como, por exemplo, a prática de atos considerados infrações disciplinares ou outras ações que contrariem as normas administrativas.

Neste caso, o servidor é desligado do cargo de forma permanente.

Diferença entre a demissão e a exoneração do servidor público

É importante, contudo, diferenciar a exoneração da demissão, pois são dois tipos distintos de desligamento de servidores públicos.

A exoneração de um servidor público é um ato administrativo voluntário, que pode ocorrer por opção pessoal ou por decisão administrativa, não se tratando de penalidade.

Já a demissão é por si uma punição, geralmente resultado de processos administrativos ou judiciais, que evidenciam um desvio de conduta do servidor.

Apesar de diferentes, ambos os desligamentos, se forem injustos ou irregulares ensejam a reintegração do servidor público. Portanto, é possível a reintegração de servidor público demitido e a reintegração de servidor público exonerado a pedido ou por decisão da própria Administração Pública.

O que é a reintegração de servidor público?

A reintegração de servidor público refere-se ao retorno do servidor a seu cargo público, após a ruptura do vínculo estatutário com o Estado, em razão da revogação do ato de demissão ou exoneração por decisão administrativa ou judicial.

Importante notar que a reintegração não é um procedimento corriqueiro e depende de requisitos bem específicos para sua elegibilidade, por assim dizer.

Ainda sim, se o servidor acredita que houve irregularidades ou injustiças no processo que culminou na perda do cargo, que sua demissão ou exoneração não se justifica ou viola os critérios legais, ele pode recorrer, buscando sua reintegração no serviço público.

Para isso, o servidor ou seu representante pode iniciar uma ação de reintegração de cargo público, buscando recuperar a posição anterior e receber os direitos retroativos.

Regulamentação da reintegração

Além da Constituição (art. 41), a reintegração de servidor público também pode ser regulamentada no Estatuto do respectivo ente federado (União, Estados e Municípios) ao qual o servidor estiver vinculado.

E, em caso de omissão, o Estatuto dos Servidores Federais (Lei 8.112/90) serve como norma suplementar a servidores de outro ente federado, inclusive quanto aos direitos e proteções aos servidores públicos estáveis.

Quais são os requisitos para se ter direito à reintegração?

Para que o direito à reintegração de servidor público ao cargo exista, são necessários dois critérios principais:

  • O servidor deve ser estável, ou seja, já ter passado pelo período de estágio probatório; e
  • A demissão, ou exoneração, precisa ser invalidada por decisão administrativa ou judicial.

Servidor estável

Servidores públicos com estabilidade têm maior segurança contra demissões arbitrárias. Após três anos de efetivo exercício, a estabilidade é adquirida, o que significa que o servidor só pode ser demitido mediante três possibilidades, conforme o artigo 41 da Constituição:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Além da pena de demissão, há também a possibilidade de saída do cargo por meio da exoneração, que, como já mencionado, é um desligamento do servidor a pedido ou por decisão da Administração Pública, mas que não se trata de penalidade administrativa. Apesar de menos comum, podem haver casos em que a exoneração seja considerada injusta e, nestes, caberia também a reintegração ao cargo público.

Invalidação da exoneração ou demissão do servidor

Diante de uma das situações nas quais o servidor estável pode perder o cargo, para que haja a reintegração de servidor público resta demonstrar que a exoneração ou demissão do servidor foi inválida, devendo ser anulada, conforme previsto na Constituição:

Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

Sendo assim, para que o direito à reintegração de servidor público ao cargo exista, seja qual for o ato que determinou a perda do cargo, uma posterior decisão favorável ao servidor deverá anulá-lo.

Motivos de nulidade do PAD

Em relação à anulação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), por exemplo, ela pode ocorrer por alguns motivos, principalmente quando há alegação de falhas ou irregularidades que comprometem o direito ao devido processo legal. Cita-se, apenas a título de exemplo, algumas possibilidades:

  • Violação do direito à ampla defesa e ao contraditório;
  • Incompetência da comissão processante;
  • Erro na citação ou intimação do servidor;
  • Falta de fundamentação na decisão final;
  • Prescrição da infração disciplinar;
  • Nulidade das provas apresentadas;
  • Descumprimento dos prazos do PAD;
  • Falha na instauração formal do PAD.

Apesar de parecerem muitos motivos capazes de anular um PAD, perceba que cada um deles depende de diversos fatores e precisam ser analisados sob o contexto específico para que sejam passíveis de alegação.

Isso significa que não são motivos comuns, corriqueiros e recorrentes de acontecerem, de modo que é impossível de serem determinados em uma análise superficial da situação do servidor e de seu PAD de demissão. Contudo, ainda assim são possíveis.

Como exemplo, ilustramos o caso de um servidor do Distrito Federal que, ao final do PAD, recebeu a penalidade de demissão por prática de dano patrimonial, conduta inadequada ao serviço, não observância das normas legais e improbidade administrativa.

O servidor, então, acionou o judiciário, alegando que a pena de demissão era desproporcional ao que prevê o estatuto dos servidores públicos do DF (Lei 840/2011).

Na decisão, o magistrado decidiu que o autor fosse reintegrado ao quadro de profissionais do órgão, devendo a pena imposta ser adequada ao que estabelece a Lei 840/2011, isto é, a suspensão com perda da remuneração ou subsídio dos dias em que estiver afastado.

LEIA TAMBÉM: Acordo de não persecução civil para servidores públicos em casos de improbidade administrativa

Direitos de um servidor reintegrado

A reintegração de servidor público demitido injustamente (por PAD anulado ou cuja pena imposta tenha sido alterada – como no caso do servidor do DF) ou exonerado pode ter reflexos para além do retorno ao seu cargo.

Uma vez reintegrado, o servidor possui o direito de obter a devida compensação pelo período em que esteve afastado injustamente e de restabelecer sua posição funcional, financeira e previdenciária dentro do serviço público. Caso tudo isso não seja conferido na própria ação de reintegração de cargo público ou administrativamente o servidor poderá mover uma ação judicial própria para isso.

Prazo para reintegração de servidor público e prescrição

O prazo para reintegração de servidor público vai depender do procedimento necessário para declarar a invalidez do ato de demissão ou exoneração, podendo chegar a mais de dez anos, como veremos no caso da servidora do INSS adiante.

Contudo, importante ressaltar, antes de tudo, que o servidor tem o prazo prescricional de cinco anos para requerer a reintegração e quaisquer direitos patrimoniais e créditos decorrentes do tempo de afastamento, contados do ato impugnado, isto é, da data da injusta demissão ou ilegal exoneração,  conforme a Lei 8.112/90:

Art. 110.  O direito de requerer prescreve:
I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

Reassunção do cargo

O servidor reintegrado deve ser reinvestido no cargo anteriormente ocupado ou em um cargo equivalente, caso o cargo original tenha sido transformado. A reintegração ao cargo público deve restabelecer sua posição no serviço público, assegurando a continuidade do vínculo funcional.

Ressarcimento das vantagens financeiras

Além disso, o servidor reintegrado também tem direito ao ressarcimento das vantagens financeiras que deixou de receber durante o período de afastamento, com base na Lei 8.112/90:

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Isso inclui salários, adicionais, gratificações e outros benefícios que teriam sido pagos caso o servidor não tivesse sido demitido.

No entanto, alguns benefícios como o auxílio-transporte e o adicional de insalubridade podem não ser contemplados, pois exigem o efetivo exercício e comprovação de determinadas condições: o deslocamento regular entre a residência e o local de trabalho e o trabalho em ambientes insalubres, respectivamente. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu justamente desta forma em 2021, no REsp 1.941.987 – PR, caso no qual uma servidora do INSS teve sua demissão, ocorrida entre 1991 e 2002, posteriormente anulada pela própria Administração Pública, resultando em sua reintegração ao cargo público. A Corte entendeu que a servidora, ao ser reintegrada, tinha direito aos valores referentes a benefícios e progressões, como se tivesse exercido a função de maneira contínua, mas não ao auxílio-transporte e adicional de insalubridade.

Além disso, a decisão determinou o direito ao reajuste (de 28,86%), válido a partir de 1993, conforme jurisprudência anterior que reconheceu o benefício aos servidores públicos federais.

Contagem do tempo de serviço

Por fim, o servidor reintegrado também mantém a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos funcionais, como progressões, promoções e benefícios previdenciários. Isso significa que o período em que esteve indevidamente afastado é contabilizado como se ele estivesse em exercício.

A contagem do tempo de serviço também encontra respaldo na jurisprudência do STJ, a exemplo do REsp 1.808.265 – CE e do AgInt no AResp 2290708 – RJ, ambos os casos de reintegração de servidor público municipal. Os precedentes reforçam o entendimento de que, ao ser reintegrado, o servidor deve ter seus direitos restituídos de maneira integral, como se nunca tivesse deixado o cargo

Esse princípio, já consolidado na jurisprudência do STJ, visa assegurar que o servidor não sofra perdas financeiras ou funcionais devido a uma demissão ou exoneração posteriormente invalidada, assegurando ao servidor o direito ao tempo de serviço, vencimentos e vantagens do período em que esteve afastado.

Diferenças entre Reintegração e Readaptação, Reversão e Recondução

Ainda, existem outras formas de provimento ao cargo ou ajustes de função que, apesar da similaridade fonética entre as palavras, não devem ser confundidas com a reintegração do servidor público, como a readaptação, reversão e recondução.

Cada uma dessas hipóteses difere da reintegração por não envolverem uma decisão judicial ou administrativa sobre demissão/exoneração injusta, característica necessária à reintegração.

Readaptação

A readaptação é o processo de ajuste das funções do servidor que sofreu alguma limitação física ou mental, tornando-o incapaz de realizar as atribuições originais de seu cargo. Nesse caso, ele é transferido para outro cargo compatível com suas condições, preservando a mesma remuneração e benefícios, em conformidade com a irredutibilidade de vencimentos que todos os servidores possuem como direito.

Reversão

A reversão é o retorno ao serviço público de um servidor aposentado por invalidez, quando se comprova que ele recuperou a capacidade para o trabalho. Ela também pode ocorrer para aposentados que solicitam o retorno, desde que haja cargo vago e o servidor tenha interesse e condições de voltar ao serviço ativo.

Recondução

Recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, restabelecendo-o à função que exercia antes, geralmente após tentativa de assumir outro cargo, sem sucesso. Esse retorno pode ocorrer por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou após a anulação da sua nomeação, por exemplo, em caso de reintegração do anterior ocupante do cargo.

Conclusão

Os servidores públicos estatutários possuem diversos direitos inerentes à carreira, dentre os quais a estabilidade se destaca ao assegurar que não sejam arbitrariamente destituídos do cargo. Assim, quando ocorre uma demissão ou exoneração injusta, desproporcional ou irregular, a reintegração surge como um mecanismo essencial para restaurar o equilíbrio entre o servidor e o Estado.

Esse direito assegura não só o retorno ao cargo, mas também o ressarcimento de vantagens e a recomposição de todos os direitos, como se o afastamento nunca tivesse ocorrido, garantindo que os princípios da irredutibilidade de vencimentos e da estabilidade não sejam violados sem fundamentos sólidos.

Portanto, a reintegração de servidor público é mais do que uma simples devolução ao cargo: ela representa a defesa dos princípios fundamentais para que o servidor possa exercer suas funções com segurança e previsibilidade.

Em caso de demissão, exoneração ou procedimento administrativo disciplinar, contar com suporte jurídico adequado é indispensável para certificar que todos os direitos sejam respeitados, seja por meio de uma ação de reintegração de cargo público, seja por via administrativa.

Se você tem dúvidas sobre o processo de reintegração, demissão, exoneração ou defesa de PAD, entre em contato conosco!

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5 comentários em “Entenda como funciona a reintegração de servidor público: direitos, procedimentos e prazos”

  1. Sou funcionário público e fui exonerado administrativamente, não houve a publicação no diário oficial, não passei por inspeção e nem assinei um requerimento pedindo afastamento ou exoneração e a administração pública não aceita ou acata a minha reintegração o que fazer?

  2. Parabéns pela publicação, há tempo que eu não via algo igual. Como faço chegar o meu caso ao conhecimento dos Senhores? Trata de ação de reintegração de funcionário público municipal exonerado em 1977, onde não temos nada conforme Estatuto, os atos não foram publicados e processo administativo não existe, previsto no Estatuto sabemos que atos nulos e inexistentes são imprescritíveis Estou em Arujám, alguns quilometros da Capital de São Paulo, e tenho tudo que os Senhores precisam para fazer um bom trabalho. Aguardo respostas e obrigado.

  3. Desculpe, mas, a reintegração não pode ocorrer no probatório, se, constatado irregularidade na comissao de carreira que julgou, ou, se as condições de saude do servidor nao for consideradas durante o periodo avaliado?
    Se o servidor trabalhou sem adptações, nao foi readaptado nem restrito pela medicina do trabalho, simplesmente o chefe julga insatisfatório e exonera, neste caso, não cabe liminar para reintegração?

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